Bancos pode exigir Tarifas como Comprovante de Residência?

por | mar 11, 2020 | 0 Comentários

Talão de Agua, Luz, Telefone, esta previsto em qual Lei?

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso do Ministério Público Federal que pretendia obrigar a Caixa Econômica Federal a abrir contas para clientes que não apresentassem “comprovante de residência nas formas de tarifas e correspondências

(Lembrando que não existe Lei que regulamenta, tarifas ou correspondências como Comprovante de residência.)

A intenção do MPF era a de que, na falta de contas de água ou luz, que não são documento previstos ou regulados por lei, ou na falta de outros comprovantes (também ilegais,) a Caixa tivesse de aceitar declaração de residência firmada pelo próprio consumidor ou por procurador bastante.

Sendo este o Único Documento de comprovação de residência previsto em Lei.

Alegações: A Caixa já aceita declarações de residência, mas não é uma regra obrigatória. Elias Nunes: não intendo como pode uma instituição financeira querer ditar regras, isto é inconstitucional, não há embasamentos na democracia é o legislativo quem tem o poder de criar novas Leis. Eles não são o órgão competente para tomar estas decisões.

A ação Civil Pública do MPF foi ajuizada em Santa Catarina, depois de representação em que um interessado afirmava não ter conseguido abrir uma conta de poupança por falta de tarifas ou correspondências conforme solicitavam.

A primeira instância julgou o pedido improcedente, nesta Seara é um pouco complicado, como intender isso o MPF sabendo que, uma exigência sem base legal e ainda achar improcedente? Quando milhões de pessoas por dia tem direitos negados por esta estupida burocracia?

Em um ambiente Digital o Sistema Domiciliado vem oferecer uma ferramenta para atestar a veracidade das informações prestada pelo usuário, portanto o documento de Comprovante de Residência emitido pelo Sistema Domiciliado vem atender uma exigência legal, e dar ao cidadão plena liberdade para exercer a cidadania.

“Ademais, diante de inúmeras e notórias fraudes cometidas em abertura de contas, não é prudente a mitigação dos controles impostos pelo banco, visto que não se mostram desarrazoados à luz do CDC”, ponderou o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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