Porque Instituições Privadas e tambem Instituições Publicas, continuam a chamar tarifas de Agua, Luz, Telefone ETC.. de Comprovante de residencia?

Sendo que há lei em vigor, que regula este documento, para prova de Vida e Residência. A lei 7115/83 estatui que, o sujeito ativo, ou seu procurdor bastante pode assinar um documento de sua propria autoria, firmando sobe pena da lei que as informaçoes é verdadeira e se comprovadamente falsa responder-se-a sanções admnistrativas e criminal. Ainda consta de diversos outros diplomas pertinentes a falsidade ideologica, Desta forma é clara a maior eficacia no que tange a declaração de residencia para a comprovação e com valor juridico.

O Sistema de Proteção de Dados Domiciliado esta implantando o Comprovante de Residencia Individual por meio de informações declaradas sobe pena da lei, e com mecanismos de checagem para verificação da informação prestada. leia nosso embasameto no link https://domiciliado.com.br/embasamento-legal Leia nossa politica de privacidade.

 

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