A vigência da Lei LGPD pode ser prorrogado por mais dois anos.

por | nov 1, 2019 | 0 Comentários

O deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), Propôs Prorrogar por dois anos a data de início de vigência da maior parte dos dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. É o que propõe em um projeto de lei apresentado na quarta-feira (30/10).

Dep. Carlos Bezerra (autor do requerimento)

O marco inaugural para a entrada em vigor da lei. É  agosto de 2020. O PL propõe o adiamento em dois anos, para agosto de 2022. Na prática, a norma consolida juridicamente a necessidade do uso ético, seguro e legal dos dados dos usuários. Ela mapeia toda a cadeia de utilização dos dados pessoais e diz quais são os fundamentos para o uso correto deles.

O Sr: Elias Nunes Presidente Executivo do Sistema Domiciliado adverte que, 80% das empresas Brasileiras não está informada sobre esta nova lei. E por outro lado adverte ainda que os sites do governo são os que mais expõe dados dos Cidadãos Brasileiro.

Na justificativa, o parlamentar afirmou que embora os benefícios advindos da LGPD sejam inquestionáveis, é necessário tecer algumas considerações sobre a sua implementação prática.

“Isso porque a nova lei estabeleceu, como marco inicial de vigência dos seus dispositivos mais relevantes, o mês de agosto de 2020. Ocorre que, hoje, a pouco mais de dez meses da entrada em vigor da LGPD, apenas uma pequena parcela das empresas brasileiras iniciou o processo de adaptação ao novo cenário jurídico”, disse.

Obs… o Sr.ª Elias Nunes adverte sobre esta nova lei. E argumenta que, quem comete crimes virtuais, cometem na certeza de que já mais será encontrado, ou seja, eles agem na certeza da impunidade. Neste caso é preciso informar ainda as instituições sobre que tipo de proteção oferece esta lei, porque o entendimento de quem busca a informação. tem a visão de se proteger contra invasões ou contra criminosos no mundo virtual, quando esta lei não trata de nada disso e não vem coibir criminosos, e ainda dá impressão de que esta lei vem para criminalizar empresas que possui banco de dados. Exemplo: se uma empresa for denunciada por expor dados de algum usuário, esta instituição já será condenada pois, não terá forma desta instituição provar o contrário.

O deputado também citou a morosidade do Poder Público na instalação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), instituição que será responsável por editar os regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais e privacidade, que servirão de norte para balizar as ações das empresas de adequação à LGPD.

O Sr.ª Elias Nunes Fala da importância das instituições se unir ao Sistema de Segurança Digital Domiciliado. E saírem da mira desta nova lei, e explica que uma vez que o Cidadão da seus dados por segurança então não precisa as empresas requerer dados pessoais, e assim sendo fornecido pelos cidadãos não é a empresa quem esta solicitando, mas de acordo com a Lei 7115/83 as informações de dados pessoas será de responsabilidade do Cidadão. O site para cadastro é www.domiciliado.com.br.

“Ainda que a Autoridade seja instalada com a maior brevidade possível – cenário que não nos parece provável, decerto não haverá tempo hábil até agosto de 2020 para que todas as propostas de regulamentação sobre a matéria sejam discutidas pela sociedade e aprovadas pelo órgão”, explicou. Elias Nunes.

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