Eu Elias Nunes, sou amante da LGPD, muito mais pelo que não diz doque aquilo que ela preceitua.
A verdadeira face da LGPD, está na ambição das Big Tec’s, que direciona esta metralhadora de direitos que na verdade mira o mundo das maravilhas de Alice, e acaba por atingir empresas brasileiras nas quais na verdade são pegos como bode expiatório.
Se analisarmos o quanto a empresa Google cresceu nesta última década, apenas por entender que os servidores da empresa, não precisam estar em apenas um território, mas sim divididos em centenas de milhares e conectados por redundâncias, hospedados nos dispositivos como, celular, notebook, computadores, etc. pelo mundo a fora.
Para ser mais claro pensa aí. Você que está lendo este artigo, para que serve os COOKIES? que agora após a GDPR, e posterior a LGPD no brasil, para que eles servem? Se não apenas te espionar. Em outras palavras, este é o robô do google instalado no seu navegador espionando todos os conteúdos que você acessa.
A Google entendeu que ter apenas um robô no servidor da empresa em um território, eles precisariam muito processamento e velocidade, para ler seu histórico de navegação, já com os COOKIES, instalado no navegador, o processamento será feito no seu dispositivo. Por isso que, muitas das vezes você vê uma lentidão no seu aparelho, e decide apaga todas as fotos e vídeos para desocupar espaço, “para o armazenamento das informações do google no seu dispositivo” Entendeu como a LGPD ajudou, a acelerar este processo de pivotar da empresa Google? Com certeza esta lei foi uma das boiadas que passou por lobistas das Big Tec’s.
Agora vamos falar um pouco do direito de acesso aos dados do titular ART 9º LGPD.
Buscando superar de certo modo, lacunas de segurança e de prevenção a vazamentos de dados, foi legislado na vigente Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, lei 13.709/2018), algumas previsões para o direito de acesso. Mas o que se passa a ver?
A LGPD consagra, como dois de seus princípios basilares, o do livre acesso, estabelecendo a “garantia”. Que entre aspas o direito por si só não garante nada. Também prevendo aos titulares, a consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento.
Prevê, possibilidades sobre a integralidade de seus dados pessoais” (art. 6º, IV), gratuidade e transparência, assegurando aos titulares “informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial” (art. 6º, VI). -lgpd.
Analisemos do prisma da fraude e do golpismo que rola solto na rede mundial de computadores.
Golpistas vai entrar em contato com o titular dos dados para avisar que está aplicando um golpe com os dados? Falha na legislação?
Se nem mesmo a justiça consegue encontrar pessoas, parte de processos para arcar com responsabilidades, por fim acabam sendo julgados à revelia, imagina você, como uma empresa do outro lado do brasil, vai entrar em contato com o real titular dos dados para pedir autorização para o tratamento dos dados?
Pasmem será que o povo brasileiro é tão desocupado que vão ficar pesquisando sites para saber se tem dados deles cadastrados?
O art 9ª Aponta direitos mas não protege nada, logo se entende que a fantasia ofusca aquilo que seria a real preocupação que é a proteção de dados.
Neste diapasão trago como solução LGPD, o Banco Central de dados pessoais para que possa ser executado de forma inequívoca todas as bases legais, e direitos previsto nesta lei, dando a real obrigação de coletar autorização de acesso aos dados, e devolvendo ao titular o real direito de proteger os seus dados independendo de qual cidade ou estado a empresa seja situada, apenas poderá prosseguir com o tratamento se o real titular der ok por meio do Banco Central de Dados.
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