Agora você pode Comprovar Residência sem burocracia.
É com grande satisfação que apresentamos ao povo em geral e as instituições públicas e instituições privadas a implementação do Comprovante de Residência Individual (CRI), um documento brasileiro que atende aos ditames e as bases legais da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Este novo documento é embasado na lei 7115/83, esta é a lei que se faz prova de vida e residência, e tem como principal objetivo garantir o atendimento com dados declarados mediante lei.
Para quem ainda não conhece, o SISTEMA DOMICILIADO é um sistema on-line que permite o cadastramento de dados e comprova residência com um documento de própria autoria (instrumento particular declaratório).
É muito importante acessar e fazer o seu cadastro para ter o seu CRI.
Reformulando.
O Comprovante de Residência Individual – CRI é um novo documento brasileiro que está sendo implementado pelo SISTEMA DOMICILIADO, atendendo às bases legais da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. O CRI é embasado em leis, como a Lei n.º 13.709/2018, que regulamenta as bases legais da proteção de dados pessoais, e a Lei n.º 8.078/1990, que dispõe sobre o Código de Defesa do Consumidor em seu total teor equivale a seguridade do titular do CRI.
O objetivo do CRI é garantir a prova de residência de forma legal até mesmo dos brasileiros no exterior e facilitar o acesso aos serviços públicos no Brasil. Além disso, o CRI é um documento importante para comprovar a residência de um cidadão Brasileiro não importando onde reside, se é ribeirinho, ou área de ocupação, áreas irregulares como favelas, invasões, comunidades e outros.
Para solicitar o CRI, o interessado deve preencher um formulário disponível no site do SISTEMA DOMICILIADO (https://sistema.domiciliado.com.br) e apresentar os com demais documentos onde for solicitado:
Conhecer o SISTEMA DOMICILIADO é muito importante. Acesse e saiba mais sobre esse Documento Brasileiro, emitido por empresa privada.
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