Crimes de litigância de má-fé: o que você precisa saber sobre comprovantes de residência e Exigências abusivas?

por | out 18, 2022 | 0 Comentários

No Brasil, a legislação sobre crimes de litigância de má-fé é bem clara: é proibido exigir ou receber qualquer vantagem indevida em razão da má prática de atos processuais ilícitos.

No entanto, ainda há muitas dúvidas sobre o que pode ser considerado como uma vantagem indevida. Por exemplo, é comum que empresas e instituições exijam talão de água, luz, telefone etc. como se avesse regulamento em lei tornando algum destes um comprovante de residência. Mas será que isso é legal?

Os crimes de litigância de má-fé neste caso são regresso pois as próprias instituições agindo de forma ilegal e abusiva obrigam pessoas que residem em áreas irregulares a mentir em documento o seu endereço.

O Sistema Domiciliado trás legalidade ao ato e deslumbra importante na causa oferecendo legalidade na exigência e facilidade para o cidadão no ato da comprovação de residência.

É de extrema importância que advogados e empresários conheçam este documento individual de autoconfissão, um documento construído de autoria do titular dos dados tornando irrefutável na presunção de inocência com crime tipificado nos termos de diversos diplomas que prevê sanções em caso de falsidade ideológica, falsidade da informação.

A auto declaração é de residência esta previsto na lei 7115/83 com sanções aplicáveis administrativo, cível e/ou criminal.

O CRI Comprovante de Residência Individual é o documento com base legal, conheça o CRI, conheça o Sistema Domiciliado leia nosso embasamento juridico.

Acesse: https://sistema.domiciliado.com.br

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