A LGPD é uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, no mundo físico e virtual, realizado por pessoa física ou jurídica, que devem ter a responsabilidade de proteger os direitos fundamentais de liberdade e da privacidade, focando no livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Portanto, todos os setores foram afetados, com a entrada em vigor da LGPD e, frise-se, não será aplicada apenas às grandes empresas.
A área de Tecnologia da Informação – TI será uma das áreas mais demandadas e deve ter um perfeito alinhamento com a área jurídica para que as organizações entrem em conformidade com a LGPD.
O artigo 50 da LGPD dispõe sobre as regras de boas práticas e governança corporativa, destacando que os controladores e os operadores são responsáveis pela elaboração dessas regras, ou seja, o regime de funcionamento, os procedimentos, abrangendo reclamações e petições de titulares, as normas de segurança, os padrões técnicos, as obrigações específicas para os envolvidos no tratamento, as ações educativas, os mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos, como também outros aspectos referentes ao tratamento de dados pessoais.
Assim, instituir medidas e regras de boas práticas e de governança é fundamental para que todos os pontos necessários à proteção de dados pessoais sejam efetivados.
Para elaboração de tais regras, o controlador e o operador, deverão considerar em relação ao tratamento e aos dados, a natureza, o escopo, a finalidade, a probabilidade de riscos e a gravidade e benefícios decorrentes do tratamento de dados do titular, nos termos do artigo 50, § 1º, da LGPD.
Para atender as formalidades expressa no artigo citado, pode ser implantado o Sistema de Proteção de Dados DOMICILIADO e Cyber segurança (SPDD), que estão devidamente fundamentados em leis e embasados nos princípios basilares da LGPD.
SISTEMA DE PROTEÇÃO DE DADOS DO BRASIL!
De acordo com o artigo citado acima é clara a visão em proteção de dados pessoais e o direito de acesso as informações por parte dos titulares de dados.
Neste aspecto começam as inviabilidades para micro e pequenas empresas que são mais de 95% das empresas do Brasil, pois além de gastos adicionais com equipe de TI, a necessidade de contratar um DPO e as despesas com jurídico, para entrar em conformidade com a LGPD essas empresas terão que garantir o direito de acesso dos titulares produzindo as provas e documentos necessários para responder a determinada denúncia.
O Sistema Domiciliado dispõe de tecnologia onde as empresas cadastradas podem checar facilmente os dados do cidadão, respeitando o direito de livre acesso aos dados tratados.
Cada titular pode ter uma conta de acesso no Sistema DOMICILIADO e pode editar alterar quando bem entender, sendo certo que, eventualmente, responderá, civil, criminal e administrativamente caso insira informações inverídicas ou falsa.
O Sistema DOMICILIADO oferece em tempo real, tanto para o titular como para as empresas cadastradas, opções de contatos imediatos através de canal de comunicação exclusivo para que o titular possa intervir sobre algumas consultas em seus dados pessoais, podendo assim se proteger em caso de fraudes em seu nome.
O Sistema DOMICILIADO oferece as empresas um formato específico de documento para comprovar residência com mecanismos seguros de checagem da informação prestada, dando segurança e proteção ao acesso e protegendo os dados dos titulares em todo o Brasil.
Senhores empresários não coletem mais dados desnecessários e livrem-se de eventuais sanções previstas na LGPD, passem a usar as ferramentas disponibilizadas pelo SISTEMA DOMICILIADO, com total segurança, proteção e privacidade, venha conhecer pois o FUTURO é agora!!
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