O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

por | nov 11, 2024 | 0 Comentários

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como obter e sua legalidade

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial que comprova a residência de uma pessoa no Brasil. Com base na Lei 7.115/83, o CRI é emitido por uma empresa privada, mas é um documento válido para todas as finalidades. No entanto, é importante entender como obter este documento e sua legalidade, evitando abusos e ilegalidades cometidas por instituições públicas e privadas.

Como obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, é necessário seguir os seguintes passos:

* Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
* Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
* Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano. Você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.

A Legalidade do Comprovante de Residência Individual (CRI)

O sistema Domiciliado atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Além disso, o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. O sistema Domiciliado é uma plataforma privada, porém emite um documento válido para todas as finalidades, sendo um documento legal e embasado em leis.

Ilegalidades e Abusos cometidos por Instituições Públicas e Privadas

É importante destacar que não há lei, decreto ou regulamento que institua contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. No entanto, instituições públicas e privadas muitas vezes solicitam contas de consumo para comprovar residência, o que é um abuso de poder econômico ou de autoridade.

Essas instituições devem aceitar o Comprovante de Residência Individual (CRI) como documento válido para comprovar residência, e não devem solicitar contas de consumo ou outros documentos que não são previstos em lei.

Conclusão

Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e legal que comprova a residência de uma pessoa no Brasil. É importante entender como obter este documento e sua legalidade, evitando abusos e ilegalidades cometidos por instituições públicas e privadas. Além disso, é fundamental lembrar que o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil, e não há lei, decreto ou regulamento que institua contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.

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