COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA

por | abr 16, 2023 | 0 Comentários

COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA

O coordenador do Prouni, comete falácia ao orientar a exigência de documentos não regulados por lei.

Ele orienta que somente um dos documentos seguintes serve como comprovantes de residência e, em nome do bolsista ou de membro do grupo familiar fato é que nem um dos exigidos são previsto legalmente ou regulados como Comprovante de Residência:

  • Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel, (Exigência Ilegal).
  • Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel) (Exigência Ilegal).
  • Declaração do proprietário do imóvel que confirme a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel (Exigência Ilegal).
  • Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (Exigência Ilegal) (IRPF).
  • Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou da Receita Federal do Brasil (RFB) (Exigência Ilegal).
  • Contracheque emitido por órgão público (Exigência Ilegal).
  • Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional (Exigência Ilegal).
  • Fatura de cartão de crédito (Exigência Ilegal).
  • Extrato ou demonstrativo bancário de outras contas, correntes ou de poupança (Exigência Ilegal).
  • Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira (Exigência Ilegal).
  • Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) (Exigência Ilegal).
  • Guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) (Exigência Ilegal).

Estas exigências ilegais excluem pessoas e tira direitos constitucionais, Para ter um documento legal embasado em lei acesse https://sistema.domiciliado.com.br e clica em cadastrar-se assim poderá imprimir o CRI Comprovante de Residência Individual.

 

 

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