O SISTEMA DOMICILIADO está implantando um novo documento, o CRI – Comprovante de Residência Individual. Esse documento é embasado e fundamentado em leis, por isso é importante conhecê-lo.
O CRI é um comprovante de residência individual, emitido e pelo SISTEMA DOMICILIADO. Esse documento garante que você é residente no Brasil e permite a realização de diversas operações como bancárias, matriculas, cadastros Etc…
Para emitir o CRI, é necessário que o requerente seja maior de idade e que possua CPF. Além disso, é preciso apresentar os seguintes documentos:
– Carteira de Identidade (RG) ou Passaporte e CPF.
O CRI pode ser emitido em duas versões: digital e impressa. A versão digital é emitida diretamente no Portal do CRI e a versão impressa é enviada por e-mail direto pelo sistemaem PDF.
O CRI é um documento muito importante, que possui grande valor jurídico. Por isso, é essencial que você tenha um em mãos.
Para mais informações sobre o CRI, acesse: www.domiciliado.com.br
Bom pessoal, espero que tenham gostado da matéria. Se tiverem qualquer dúvida, deixem nos comentários. Até a próxima!
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