Seguindo o principio da legalidade notamos expressamante no insiso 2 do artigo Quinto da constituição federal de 1988 da seguinte forma.
Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude de LEI. Obs.. Tratando de comprovação de residência a única lei que rege este documento é a Lei 7115/83 que faz as seguintes afirmação, suprira a necessidade de comprovação de residência e comprovação de vida a declaração construída pelo próprio interessado.
Neste embasamento segue o SISTEMA DE PROTEÇÃO DE DADOS DOMICILIADO, implantando o Comprovante de residência de forma gratuita, e oferecendo ao cidadão brasileiro uma ferramenta para proteção de dados pessoais. bastando fazer o cadastro e exigir que as empresas chequem seus dados no sistema e informe dia hora e motivo que teve acesso aos dados do cidadão.
desta forma as Empresas pode checar a veracidade dos dados do cidadão e evitar fraudes e crimes em nome de terceiros.
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