QUAL É A LEI? COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA

por | dez 9, 2021 | 0 Comentários

Embasados em Falácias e costumes hereditários.

É triste ver em nosso país Empresas e ate mesmo o setor publico negar direitos sem uma base legal, Exemplo: Se tornou normal no brasil desde a muito tempo negar direito a saúde, negar direito a abertura de contas em banco para receber auxilio do governo, negar direito de ingresso ao mercado de trabalho.

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Agora na pandemia do covid19 vimos muitos municípios negar vacina sem que o cidadão apresente uma fatura ou correspondência para ser imunizado contra a pandemia.

Vimos pessoas ir até os bancos para abrir uma conta para receber o auxilio emergencial e a caixa por exemplo negar o direito a conta social sem a apresentação de uma fatura de serviços de saneamento básico.

Agora pense! Quem são a maioria das pessoas que precisou do auxilio emergencial? Não são aqueles que residem em áreas de ocupação? Não são aqueles que mora em favelas e ou áreas irregulares como invasão? Que sentido tem negar um direito exigindo um documento que não há possibilidade de ter na quele bairro? Já que para solicitar os serviços é necessário o numero do registro do imóvel e serviços de telefonia não se faz se não tiver os postes de energia, e para serviços de celular não faz se não tiver um CEP.

RESUMO DA EXGENCIA ESTUPDA.

Uma grande parte, ou seja, a maioria das pessoas no brasil recorre ao mercado negro da falsificação do Comprovante de Residência para suprir uma exigência que não tem base legal.
Imaginamos que as instituições públicas e também as privadas tenha uma ferramenta que verifica se o documento é verdadeiro, mas não eles fazem esta exigência ou você apresenta uma fatura ou não tem o serviço, ou você pode ter um direito negado, mas ao apresentar um documento falso eles aceitam como fosse verdadeiro.   Notamos que os Cidadãos brasileiros é obrigado a falsificar este documento cometendo um crime com nome de LITIGANCIA DE BOA FÉ.

SAIDA LEGAL PARA EMPRESAS E CIDADÃO.

Previsto tambem na – LGPD

Apresentamos para as instituições públicas e empresas e ao povo em geral Um documento que atende o ato legal e previsto em lei.   O Sistema de Proteção de Dados Domiciliado oferece ao titular de dados uma plataforma para declarar seus dados mediante lei sendo responsáveis criminal administrativo e cível sobre as informações e dados que prestam dando valor jurídico aos dados declarados e valor jurídico ao Comprovante de Residência Individual emitido por esta empresa idônea.  
PREVISTO NA LEI 7115/83 LEI DA DESBUROCRATIZAÇÃO. Se comprovadamente falsa declaração sujeitar-se-á o titular dos dados as sanções cíveis criminal e administrativo.   Este Comprovante de Residência emitido pelo sistema de Proteção de Dados com ferramenta para checagem da informação onde as instituições podem averiguar e provocar as responsabilidades em caso de dados não verdadeiros, situação que não há possibilidade hoje e ainda que apenas 20% da população tem faturas em seu nome.   O Sistema Domiciliado vem ajudar as Instituições públicas e privadas e ao povo em geral para usar deste documento como um direito legal.   Site SISTEMA.DOMICILIADO.COM.BR  

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