Obtenha seu Comprovante de Residência Individual (CRI) de forma fácil e segura

por | dez 6, 2024 | 0 Comentários

Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como obter e porque é fundamental

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial de comprovação de residência no Brasil, emitido com base na Lei 7.115/83 e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Este documento é legalmente válido para todas as finalidades e é emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da LGPD.

Como obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o CRI, basta seguir os passos abaixo:

  • Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  • Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  • Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$ 14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano.
  • Você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar, sem pagar nada mais pelo serviço.

A plataforma Sistema Domiciliado é o emissor oficial do CRI Comprovante de Residência Individual.

Entenda as tarjas de cores do CRI

O CRI Comprovante de Residência Individual possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha.

  • A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento.
  • A cor verde quer dizer que alguma empresa já consultou o documento e verificou como válido.
  • A cor vermelha indica que alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.

Ilegalidade na exigência de contas de consumo para comprovar residência

É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.

É fundamental lembrar que instituições públicas e privadas não têm o direito de exigir contas de consumo para comprovar residência, pois isso é um abuso de poder econômico e institucional. Além disso, a exigência de contas de consumo viola a privacidade e a proteção de dados pessoais dos cidadãos.

Conclusão

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e legalmente válido para comprovar residência no Brasil. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e pode ser considerada um abuso de poder econômico e institucional. Cadastre-se agora no Sistema Domiciliado e obtenha seu CRI de forma fácil e segura. Acesse o site https://sistema.domiciliado.com.br e comece o processo de cadastro.

Posts Relacionados

Comentários

0 Comments

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *