O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Obter e como Evitar Abusos
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial que comprova a residência de uma pessoa no Brasil. De acordo com a Lei 7.115/83, o CRI é um documento válido para todas as finalidades. No entanto, é importante entender como obter este documento e como evitar abusos cometidos por instituições públicas e privadas.
Como Obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, siga as instruções abaixo:
- Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
A Legalidade do Comprovante de Residência Individual (CRI)
É importante ressaltar que o CRI é um documento oficial e válido para todas as finalidades. No entanto, é importante entender que as instituições públicas e privadas não podem exigir contas de consumo para comprovar residência. Isso é um abuso de poder econômico e não há leis, decreto ou regulamento que institua contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.
Abusos Cometidos por Instituições Públicas e Privadas
É comum que instituições públicas e privadas exijam contas de consumo para comprovar residência, o que é um abuso de poder. Isso é ilegal e não há base legal para tal exigência. Além disso, é importante lembrar que o CRI é um documento oficial e válido para todas as finalidades.
Conclusão
Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para todas as finalidades. É importante entender como obter este documento e como evitar abusos cometidos por instituições públicas e privadas. Lembre-se de que as instituições não podem exigir contas de consumo para comprovar residência, pois isso é um abuso de poder econômico e não há base legal para tal exigência.
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