Comprovante de Residência: O que é? O que diz a Lei? 

Nas listas de documentos necessários para fazer um cadastro. solicitar empréstimos pessoal ou abrir uma conta em banco, é solicitado que a pessoa leve o comprovante de residência.

Na burocracia insistente, o Comprovante de residência sobre um documento falso que é vendido escancarado na internet, sendo o maior culpado por tantas fraudes nos sistemas de todo o brasil.

A conta de água, de luz, a fatura do cartão de crédito ou a cobrança da mensalidade do seu plano de celular são exemplos de documentos que podem ser falsificados facilmente, tornando estes um tipo de exigência criminosa, por não ter como checar nas empresas emitentes destes e ainda são exigidas sem base legal, Não há lei para isso!

Solução: Com o Sistema Domiciliado, além de evitar fraudes, as empresas terão a certeza de que, caso seja necessário, poderá encontrar o endereço de seu cliente ou funcionário, seja para o envio de um cartão novo ou para uma cobrança, por isso a necessidade da união das empresas e instituições.

No geral, as empresas pedem que o documento levado como comprovante de residência seja recente e tenha no máximo 90 dias a partir da emissão.  Por exemplo: não adianta levar uma conta de luz que venceu há dois anos. Pasmem: é necessário providenciar faturas atual. Onde está escrito que tal situação torna prescindível faturas para comprovação de Residência?  Mesmo que você continue morando no mesmo endereço.

Além disso, é obrigatório que a Fatura esteja no nome e no CPF da pessoa que precisa comprovar o endereço, assim as empresas fica a mercê de criminosos, com esta herança descabida de exigir um documento fraudável que é vendido por R$ 30,00 no YOUTUBE.

As empresas não aceitam faturas em nomes de terceiros como se este papel fosse portador da verdade absoluta. Afinal, como saberão que você realmente mora no local se o documento exigido é fraudavel?

Vale lembrar que não há diferença quanto a casa ser própria ou alugada. Se os seus dados e as informações do endereço estando corretas ou não parece não se-importar, Porque não cumprir a Lei?.

É preciso que as instituições solicitem o documento que está na lei, e que exija o Comprovante de Residência Individual emitido pelo SISTEMA DOMICILIADO.

Embora possa parecer um documento simples, nem sempre é, este é o documento base para aplicação de golpes e fraudes.

Qual é a Lei que se faz prova de vida e Residência?

Acabou de se mudar e não tem nenhum comprovante de endereço em seu nome?

A declaração de residência está prevista na lei 7115/83. 

Nesse caso, há tanto um documento preenchido pela própria pessoa quanto a declaração de residência que é feita por vias digitais, é preciso ser assinada onde a pessoa assume as responsabilidades das informações ali prestadas.

Faça o seu cadastro para emissão do novo documento brasileiro: Acesse https://sistema.domiciliado.com.br

Quando a comprovação for, por exemplo, para se inscrever em um processo seletivo, às vezes a própria organizadora da prova já tem um modelo de declaração impressa, na qual você descreve o seu endereço completo e assina. Atestando que está correto e é verdadeiro este é um exemplo correto, mas ainda se possível exigir que a pessoa faça o cadastro no sistema domiciliado onde há mecanismos de checagem da informação tornando este um documento seguro e padrão para todas as finalidades em todo o Brasil.

Porém, quando você vai, por exemplo, abrir uma conta em banco, caso a instituição solicite um comprovante de residência você pode apresentar o documento impresso no SISTEMA DOMICILIADO, que é um documento particular declaratório de residência com base legal e com valor jurídico. A pessoa que declarar irá colocar os dados pessoais verdadeiro sobe pena de responder pelo crime de litigância de boa-fé, como nome completo e CPF, e informar que reside no endereço de domicílio, Depois de declarar seus dados verdadeiros, será preciso imprimir e assinar. As empresas podem checar as informações prestadas no site www.domiciliado.com.br e dar outras providencias em caso de informações inverídicas.

Em alguns casos, as empresas podem exigir que seja reconhecido firma em cartório se for recebida por meio on-line. Já no caso de entregar presencial apenas solicite a assinatura ali na presença no ato da entrega.

Isso ajuda a provar que a assinatura é real e não há fraude.

Faça o seu Cadastro no SISTEMA DOMICILIADO emita o seu documento por uma unica taxa anual no valor de R$14,90 sem pagar nada mais baixe o documento sempre que precisar quantas vezes quiser.

Veja um modelo de Comprovante de residência por meio de dados declarado feito pela própria pessoa por meio do Sistema Domiciliado:

COMPROVANTE DE RESIDENCIA

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