O novo documento de comprovação de residência no Brasil

por | jan 4, 2025 | 0 Comentários

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Documento Válido e Legal

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido por uma empresa privada, mas embasado em leis, portanto, é um documento válido para todas as finalidades. O CRI é emitido em conformidade com a Lei 7.115/83 e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Como Obter o Comprovante de Residência Individual

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, siga as instruções abaixo:

  1. Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  2. Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  3. Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano.
  4. Após o pagamento, é necessário voltar ao site e atualizar a página, a liberação é automática.

O sistema domiciliado é o emissor oficial do CRI Comprovante de Residência Individual.

A Validade do Comprovante de Residência Individual

O CRI Comprovante de Residência Individual possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento:

  • A cor amarela, é a cor padrão do documento, não implica na validade do documento, mas precisa ser assinado pelo titular dos dados cadastrado.
  • A cor verde, quer dizer que alguma empresa já consultou o documento e verificou como válido, mudando a tarja para cor verde.
  • A cor vermelha, quer dizer que alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.

O sistema domiciliado atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709.

A Ilegalidade de Exigir Contas de Consumo para Comprovar Residência

É importante destacar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.

O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. A exigência de contas de consumo é um abuso de poder econômico por parte de empresas e um abuso de poder por parte de órgãos do Estado.

O sistema domiciliado é uma plataforma privada, porém emite um documento válido para todas as finalidades, sendo um documento legal e embasado em leis.

Conclusão

Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento válido e legal, emitido em conformidade com as leis brasileiras. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e pode ser considerada um abuso de poder. Portanto, é fundamental buscar o CRI como uma forma segura e legal de comprovar residência.

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