O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Obter e sua Legalidade
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que segue os princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Esse documento é legalmente válido para todas as finalidades e é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.
Como Obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)?
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, basta seguir os passos abaixo:
- Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$ 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
- Passo 4: Lembrando que a plataforma Sistema Domiciliado é o emissor oficial deste documento.
O que Significam as Tarifas de Cores do CRI?
O CRI é emitido com uma tarja amarela, que não implica na validade do documento. A tarja amarela é a cor padrão e significa que a pessoa reside sozinho ou que ainda não houve consulta de empresas ou instituições. A cor verde quer dizer que alguma empresa ou instituição ja consultou o documento e verificou como válido mudando a tarja para cor verde. A cor vermelha quer dizer que alguma empresa ou instituição ja tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.
Ilegalidade na Exigência de Contas de Consumo para Comprovar Residência
É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Essa prática é um abuso de poder econômico por parte de empresas e instituições públicas e privadas.
Conclusão
Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento legalmente válido e único para comprovar residência no Brasil. Além disso, é importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e pode ser considerada um abuso de poder econômico. É fundamental que as instituições públicas e privadas respeitem a lei e não exijam documentos que não são previstos em lei para comprovar residência.
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