Comprovante de Residência Individual (CRI): Legalidade e Importância
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial emitido pelo sistema domiciliado, uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. O CRI é legalmente válido para todas as finalidades e é emitido com base na Lei 7.115/83.
Como obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, siga as instruções abaixo:
- Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
- Apos o pagamento é necessario voltar ao site e atualizar a pagina, a liberação é automatico. Bastando atualizar a pagina ou acessar aqui: https://sistema.domiciliado.com.br/
A Importância do Comprovante de Residência Individual (CRI)
O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. O sistema domiciliado é uma plataforma privada, mas emite um documento válido para todas as finalidades, sendo um documento legal e embasado em leis.
Abusos e Ilegalidades
Infelizmente, instituições públicas e privadas muitas vezes cometem abusos e ilegalidades ao solicitar contas de consumo para comprovar residência. É importante lembrar que não há leis, decretos ou regulamentos que instituam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Este tipo de exigência é um abuso de poder econômico por parte de empresas e um abuso de poder por parte de órgãos do Estado.
Conclusão
Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e legalmente válido para todas as finalidades. É importante lembrar que a solicitação de contas de consumo para comprovar residência é um abuso e uma ilegalidade. É fundamental que as instituições públicas e privadas respeitem a lei e os direitos dos cidadãos, reconhecendo o CRI como um documento válido para comprovar residência.
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