O Comprovante de Residência Individual (CRI): Legalidade e Embasamento
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido por uma empresa privada, mas embasado em leis, tornando-o um documento válido para todas as finalidades. Com base na Lei 7.115/83 e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o CRI é um documento oficial de comprovação de residência no Brasil.
Como obter o CRI?
Para se cadastrar no Sistema Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, é necessário seguir os passos abaixo:
- Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
- Apos o pagamento é necessario voltar ao site e atualizar a pagina, a liberação é automatico.
A Legalidade do CRI
O sistema domiciliado atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. A plataforma sistema domiciliado é o emissor oficial do CRI Comprovante de Residência Individual.
O que significam as tarjas de cores do CRI?
O CRI Comprovante de Residência Individual possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento, sendo:
- tarja cor amarela: não implica no documento, significa que a pessoa reside sozinho, ou que ainda não houve consultas nos últimos 90 dias.
- tarja cor vermelha: quer dizer que alguma empresa ou instituição ja tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.
- tarja cor verde: quer dizer que alguma empresa ja consultou o documento e verificou como válido mudando a tarja para cor verde.
Ilegalidades e Abusos cometidos por Instituições Públicas e Privadas
É importante destacar que instituições públicas e privadas não podem solicitar contas de consumo para comprovar residência, pois não há lei, decreto ou regulamento que institui contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Isso é um abuso de poder econômico se for por parte de empresas, e abuso de poder se por parte de algum órgão do Estado.
Conclusão
Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, embasado em leis e regulamentações. É importante que as instituições públicas e privadas respeitem a legalidade do CRI e não solicitem documentos que não são previstos em lei para comprovar residência.
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