Comprovante de Residência Individual (CRI): Legalidade e Embasamento
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Este documento é legalmente válido para todas as finalidades e é emitido com base na Lei 7.115/83, que estabelece as normas para a comprovação de residência no Brasil.
Como obter o CRI
Para obter o CRI, basta se cadastrar no Sistema Domiciliado e pagar uma taxa de R$ 14,90, que é cobrada apenas uma vez por ano. Após o cadastro e pagamento, o documento é emitido com uma tarja amarela, que não implica na validade do documento.
A tarja amarela é a cor padrão do CRI e não implica na validade do documento. A tarja verde é emitida quando alguma empresa ou instituição consulta os dados do usuário no sistema e verifica como válido. A tarja vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema.
Ilegalidades e Abusos
O CRI é um documento oficial e válido para todas as finalidades, e é emitido com base em leis. Já as contas de consumo são exigidas ilegalmente e excluem pessoas de acessos a direitos. É importante ressaltar que não há lei, decreto ou regulamento que institui contas de consumo como um documento hábil a comprovar residência.
Além disso, é um abuso de poder econômico por parte de empresas e um abuso de poder por parte de órgãos do Estado quando negam o CRI ou solicitam contas de consumo para comprovar residência. Isso é uma prática ilegal e discriminatória, que exclui pessoas de seus direitos.
Conclusão
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e legal, emitido com base em leis e regulamentações. É importante que as instituições públicas e privadas respeitem a legalidade do CRI e não exijam documentos ilegais, como contas de consumo, para comprovar residência. Além disso, é fundamental que as pessoas sejam conscientes de seus direitos e não sejam excluídas de seus direitos por práticas abusivas.
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