O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como obter e como funciona
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial que comprova a residência de uma pessoa no Brasil. Ele é emitido pelo sistema domiciliado, uma plataforma privada que segue os princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709.
Legalidade do CRI
O CRI é um documento legalmente válido para todas as finalidades e é previsto em leis, como a Lei 7.115/83. Ele é emitido com uma tarja de cor amarela, que não implica na validade do documento. A cor verde se da quando alguma empresa ou instituição consultar seus dados no sistema e assim alterar para verde ou alterar para vermelha. A cor vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema urgente, para ficar amarelo novamente.
Como obter o CRI
O sistema domiciliado é o emissor oficial do CRI Comprovante de Residência Individual. O cadastro pode ser feito no site https://sistema.domiciliado.com.br e é necessário pagar uma taxa no valor de R$14,90.
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, siga as instruções abaixo:
- Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
- Passo 4: Lembrando que a plataforma sistema domiciliado é o emissor oficial deste documento.
Ilegalidade da Exigência de Contas de Consumo
É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Importante destacar que contas de consumo são exigidos ilegalmente pois não ha leis para embasar estas exigências, exigências de contas de consumo exclui pessoas de acessos a direitos, e alem disso é um ato ilegal e abusivo.
O CRI comprovante de residência individual é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. O sistema domiciliado é uma plataforma privada, porem emite um documento valido para todas as finalidades sendo um documento legal e embasado em leis.
Conclusão
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e legalmente válido para comprovar a residência de uma pessoa no Brasil. É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e abusiva, e o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.
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