Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Obter e sua Legalidade
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento importante para comprovar a residência em qualquer situação. No entanto, é comum que instituições públicas e privadas exijam contas de consumo para comprovar residência, o que é uma prática ilegal e abusiva. Neste artigo, vamos esclarecer a legalidade do CRI, como obtê-lo e como evitar essas práticas abusivas.
O que é o Comprovante de Residência Individual (CRI)?
O CRI é um documento emitido pelo sistema domiciliado, uma plataforma privada que segue os princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. O CRI é um documento legal e válido para todas as finalidades, e sua obtenção é possível mediante cadastro na plataforma Domiciliado.
Como Obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)?
O processo de obtenção do CRI é simples e seguro, e envolve apenas quatro passos: cadastro, preenchimento dos campos solicitados, pagamento da taxa de R$14,90 e emissão do documento. A plataforma Domiciliado é o emissor oficial do CRI, e o documento é válido para todas as finalidades.
Ilegalidade de Exigir Contas de Consumo para Comprovar Residência
É importante destacar que não há lei, decreto ou regulamento que institua contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Portanto, é uma prática ilegal e abusiva exigir contas de consumo para comprovar residência. O CRI é o documento oficial e válido para essa finalidade.
Validação do Comprovante de Residência Individual (CRI)
O CRI tem três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha. A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento, apenas significa que a pessoa reside sozinho ou que ainda não houve consulta às informações cadastradas. A cor verde indica que alguma empresa ou instituição já consultou o documento e verificou como válido, mudando a tarja para cor verde. Já a cor vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema, pois alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.
Conclusão
Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento legal e válido para comprovar residência, e sua obtenção é simples e segura. É importante lembrar que não há necessidade de contas de consumo para comprovar residência, e que essa prática é ilegal e abusiva. Ao obter o CRI, você estará seguro de que sua residência está comprovada de forma legal e válida.
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