O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Funciona e sua Legalidade
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido por uma empresa privada, mas embasado em leis, tornando-o válido para todas as finalidades. De acordo com a Lei 7.115/83 e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o CRI é um documento oficial de comprovação de residência no Brasil.
Como Obter o CRI
Para obter o CRI, basta se cadastrar no Sistema Domiciliado, preencher os campos solicitados com informações pessoais, pagar uma taxa de R$14,90 e baixar o documento em PDF. O sistema Domiciliado segue os princípios basilares da LGPD para garantir a proteção dos dados dos usuários.
Validez do CRI
O CRI tem três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha. A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento. A cor verde indica que alguma empresa ou instituição já consultou o documento e verificou como válido. A cor vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema.
Legalidade do CRI
O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. A exigência de contas de consumo para comprovar residência é considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.
É importante destacar que a exigência de contas de consumo por instituições públicas e privadas é um abuso de poder, seja econômico ou de Estado. Isso porque não há lei, decreto ou regulamento que institui contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.
Conclusão
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e um abuso de poder. Portanto, é fundamental conhecer seus direitos e exigir o respeito à legislação em vigor.
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