O CRI: Comprovante de Residência Individual mais seguro e fácil de obter

por | dez 29, 2024 | 0 Comentários

Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como obter e como evitar abusos

Você sabia que o Comprovante de Residência Individual (CRI) é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil? E que ele pode ser obtido de forma fácil e segura através do Sistema Domiciliado?

O que é o CRI?

O CRI é um documento emitido por uma empresa privada, mas embasado em leis, tornando-o válido para todas as finalidades. O Sistema Domiciliado atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709, garantindo a proteção dos dados dos usuários.

Como obter o CRI?

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o CRI, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  2. Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  3. Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$ 14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano. Você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar, sem pagar nada mais pelo serviço.
  4. Lembre-se de que a plataforma Sistema Domiciliado é o emissor oficial deste documento.

O que significam as tarjas de cores do CRI?

O CRI tem três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: tarja amarela, cor verde e cor vermelha. A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento. A cor verde quer dizer que alguma empresa já consultou o documento e verificou como válido, mudando a tarja para cor verde.

Já a cor vermelha indica que alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou. Com a tarja na cor vermelha, indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema urgente, para ficar amarelo novamente.

Abusos e ilegalidades

É importante destacar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Esta prática é apenas um costume.

Além disso, contas de consumo são exigidos ilegalmente, pois não há leis para embasar estas exigências. Isso exclui pessoas de acessos a direitos, e é um ato ilegal e abusivo, pois no Brasil quantas pessoas residem com os pais, ou são conviventes, ou vivem com amigos e parentes, quantas pessoas residem em áreas de ocupação, favelas, invasões ocupações, ou mora de aluguel ou de favor? Todas estas pessoas são excluídas de direitos e precisam cometer crimes de falsificação de documentos ou mentir o endereço cometendo litigâncias de boa-fé para ter direitos atendidos.

Conclusão

O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. O sistema domiciliado é uma plataforma privada, porém emite um documento válido para todas as finalidades, sendo um documento legal e embasado em leis.

O sistema domiciliado é o emissor oficial do CRI Comprovante de Residência Individual. O CRI Comprovante de Residência Individual possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento.

É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é um abuso e pode ser considerada ilegal. É fundamental que os brasileiros tenham acesso a este documento para exercer seus direitos e não serem excluídos.

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