Entenda o Comprovante de Residência Individual (CRI) e sua Importância
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial que comprova a residência de uma pessoa em um determinado endereço. Embasado nas Leis 7.115/83 e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o CRI é emitido pelo sistema domiciliado, uma plataforma privada que segue os princípios basilares da LGPD.
Como Obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, é necessário seguir os seguintes passos:
- Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$ 14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano.
- Passo 4: A plataforma sistema domiciliado é o emissor oficial deste documento.
A Legalidade do Comprovante de Residência Individual (CRI)
O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. O sistema domiciliado é uma plataforma privada, mas emite um documento válido para todas as finalidades.
O que São as Tarjas de Cores do Comprovante de Residência Individual (CRI)
O CRI Comprovante de Residência Individual possui três tarjas de cores que indica o grau de validação do documento:
- A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento.
- A cor verde quer dizer que alguma empresa ou instituição já consultou o documento e verificou como válido, mudando a tarja para cor verde.
- A cor vermelha quer dizer que alguma empresa ou instituição ja tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.
A História do Sistema Domiciliado
O sistema domiciliado foi desenvolvido por Elias Nunes, com início dos estudos no ano de 2013, para sua conclusão foi necessário unir conhecimentos em direitos e tecnologia da computação. A primeira versão foi lançada como teste no ano de 2014, e atualizada em 2016 com a chegada de GDPR, a lei de proteção de Dados da união europeia, e posterior lançado como SISTEMA de PROTEÇÃO de DADOS DOMICILIADO, adequando as bases legais previstas na LGPD Lei Geral de Proteção de Dados.
Ilegalidades e Abusos cometidos por Instituições Públicas e Privadas
É importante ressaltar que algumas instituições públicas e privadas cometem abusos ao exigir contas de consumo para comprovar residência, o que é ilegal. Não há leis, decretos ou regulamentos que instituam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Essas exigências são abusivas e violam os direitos dos cidadãos.
Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, e sua emissão é regulamentada pela LGPD. É importante que os cidadãos estejam cientes de seus direitos e não permitam que instituições públicas e privadas cometam abusos e ilegalidades ao exigir documentos desnecessários.
Conclusão: O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento importante para comprovar residência no Brasil, e sua emissão é regulamentada pela LGPD. É fundamental que os cidadãos estejam cientes de seus direitos e não permitam que instituições públicas e privadas cometam abusos e ilegalidades ao exigir documentos desnecessários.
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