O CRI: Comprovante de Residência Individual

por | dez 7, 2024 | 0 Comentários

Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como obter e como funciona

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que segue os princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Este documento é legalmente válido para todas as finalidades e é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.

Legalidade e Embasamento

A emissão do CRI é baseada na Lei 7.115/83 e na LGPD, garantindo a proteção dos dados dos usuários. O sistema domiciliado é o emissor oficial do CRI e segue todos os padrões de segurança e privacidade.

Como obter o Comprovante de Residência Individual

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, siga as instruções abaixo:

  • Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  • Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  • Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano.
  • Passo 4: Após o pagamento, atualize a página ou acesse novamente o site para baixar o documento em PDF.

Características do Comprovante de Residência Individual

O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha.

  • A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento.
  • A cor verde indica que alguma empresa ou instituição já consultou o documento e verificou como válido.
  • A cor vermelha indica que alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.

Ilegalidade na Exigência de Contas de Consumo

Importante destacar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.

O sistema domiciliado é uma plataforma privada que emite um documento válido para todas as finalidades, sendo um documento legal e embasado em leis.

Conclusão

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo sistema domiciliado, uma plataforma privada que segue os princípios basilares da LGPD. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil e é emitido pelo sistema domiciliado, uma plataforma que segue os princípios basilares da LGPD.

É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e não há leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. O CRI é o documento legal e válido para comprovar residência.

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