O Comprovante de Residência Individual (CRI): Um Documento Oficial e Válido para Comprovar Residência no Brasil

por | maio 12, 2025 | 0 Comentários

Comprovante de Residência Individual (CRI): Legitimidade e Legalidade

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo Sistema Domiciliado, que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Este documento é emitido após o cadastro na plataforma Domiciliado e atende às necessidades de comprovação de residência individual, é fundamental para various fins, como abertura de contas bancárias, contratação de serviços públicos e privados.

Como obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência, siga as instruções abaixo:

  • Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  • Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  • Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.

Ilegalidades e Abusos cometidos por Instituições Públicas e Privadas

É importante destacar que muitas instituições públicas e privadas cometem abusos e ilegalidades ao solicitar contas de consumo para comprovar residência. Isso é um abuso de poder econômico se for por parte de empresas, e abuso de poder se por parte de algum órgão do estado.

É fundamental ressaltar que não há leis, decreto ou regulamento que institui contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Portanto, é importante que as instituições públicas e privadas respeitem a lei e não solicitem documentos que não são legais ou regulamentados.

Conclusão

Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento legítimo e legal, emitido pelo Sistema Domiciliado, que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. É fundamental que as instituições públicas e privadas respeitem a lei e não cometam abusos e ilegalidades ao solicitar documentos que não são legais ou regulamentados.

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