O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda sua Legalidade e como Obter
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido por uma empresa privada, mas embasado em leis, portanto, é válido para todas as finalidades. É importante entender que o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.
Base Legal do CRI
A Lei 7.115/83 e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) são as bases legais que embasam a emissão do CRI. O sistema Domiciliado segue os princípios basilares da LGPD, garantindo a proteção dos dados dos usuários.
Obtendo o CRI
O processo de obtenção do CRI é simples e fácil. Basta se cadastrar no sistema Domiciliado, preencher todos os campos solicitados com as informações pessoais, e pagar uma taxa única de R$ 14,90 por ano.
Entendendo as Tarjas do CRI
O CRI é emitido com uma tarja amarela, que não implica na validade do documento. A tarja verde indica que alguma empresa ou instituição consultou o documento e verificou como válido. A tarja vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema.
Ilegalidade da Exigência de Contas de Consumo
A exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal, pois não há leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Esta prática é apenas um costume. É importante lembrar que instituições públicas e privadas não têm o direito de exigir contas de consumo para comprovar residência, pois isso é um abuso de poder e viola a privacidade dos indivíduos.
Como se Cadastrar e Obter o CRI
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, siga as instruções abaixo:
- Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com as informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano.
- Passo 4: Lembrando que a plataforma sistema Domiciliado é o emissor oficial deste documento.
Conclusão
Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento válido e legal para comprovar residência no Brasil. É importante entender que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e viola a privacidade dos indivíduos. Ao se cadastrar no sistema Domiciliado, você estará obtendo um documento legal e válido para todas as finalidades.
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