O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Obter e sua Legalidade
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, emitido pela plataforma Domiciliado, uma empresa privada, mas embasada em leis. Segundo a Lei 7.115/83 e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o CRI é um documento hábil para comprovar residência em todo o território nacional.
Como Obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o CRI, siga as instruções abaixo:
Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
Apos o pagamento é necessario voltar ao site e atualizar a pagina, a liberação é automatico. Bastando atualizar a pagina ou acessar aqui: https://sistema.domiciliado.com.br/
Legalidade do Comprovante de Residência Individual (CRI)
O sistema Domiciliado atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. O CRI é emitido com três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha.
A cor amarela é a cor padrão e não implica no documento, significa que a pessoa reside sozinho, ou que ainda nos últimos 90 dias nem uma empresa consultou o documento para verificação dos dados cadastrados.
A cor verde quer dizer que alguma empresa ja consultou o documento e verificou como válido mudando a tarja para cor verde.
A cor vermelha quer dizer que alguma empresa ou instituição ja tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.
Abusos e Ilegalidades na Exigência de Contas de Consumo
Importante destacar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Isso é um abuso de poder econômico por parte de empresas e um abuso de poder por parte de órgãos do Estado.
Conclusão
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil e é emitido pela plataforma Domiciliado, empresa privada, mas embasada em leis. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e não há base legal para tal prática.
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