O Comprovante de Residência Individual (CRI) – Um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil

por | abr 23, 2025 | 0 Comentários

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Obter e sua Legalidade

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Este documento é legalmente válido para todas as finalidades e é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.

A Legalidade do CRI

A Lei 7.115/83 estabelece que a comprovação de residência pode ser feita por meio de documento oficial, e o CRI é justamente este documento. Além disso, a LGPD garante a proteção dos dados dos usuários, tornando o CRI um documento seguro e confiável.

Como Obter o CRI

Para se cadastrar no Sistema Domiciliado e obter o CRI, basta seguir os seguintes passos:

Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.

Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.

Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.

Passo 4: Lembrando que a plataforma Sistema Domiciliado é o emissor oficial deste documento.

Validade do CRI

O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha. A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento. A cor verde indica que alguma empresa ou instituição ja consultou o documento e verificou como válido. A cor vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema.

Ilegalidade da Exigência de Contas de Consumo

É importante destacar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Além disso, a prática de exigir contas de consumo exclui pessoas de acessos a direitos e é um ato ilegal e abusivo.

Conclusão

Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento legal e seguro para comprovar residência no Brasil. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e abusiva, e que o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência.

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