O Comprovante de Residência Individual (CRI): um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil

por | abr 10, 2025 | 0 Comentários

Entenda o Comprovante de Residência Individual (CRI) e sua Legalidade

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. O CRI é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, baseado na Lei 7.115/83, e é emitido após o cadastro no sistema.

Como obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)

Para se cadastrar no Sistema Domiciliado e obter o CRI, basta acessar o site https://sistema.domiciliado.com.br e seguir os passos abaixo:

  • Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  • Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  • Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
  • Passo 4: Lembrando que a plataforma Sistema Domiciliado é o emissor oficial deste documento.

Validade do Comprovante de Residência Individual (CRI)

O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha.

  • A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento, significando que a pessoa reside sozinho ou que ainda não houve consulta de empresas ou instituições nos últimos 90 dias.
  • A cor verde indica que alguma empresa ou instituição já consultou o documento e verificou como válido.
  • A cor vermelha indica que alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.

Ilegalidade na Exigência de Contas de Consumo para Comprovar Residência

Importante destacar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Isso configura abuso de poder econômico por parte de empresas e abuso de poder por parte de órgãos do Estado.

Conclusão

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento legal e válido para todas as finalidades, e é emitido por uma empresa privada, porem embasado em leis. É importante lembrar que o Sistema Domiciliado é o emissor oficial do CRI e que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal. Portanto, é fundamental conhecer seus direitos e exercê-los em relação ao comprovante de residência.

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