O Comprovante de Residência Individual (CRI): Documento Oficial e Válido
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo sistema domiciliado, que comprova a residência de uma pessoa no Brasil. Baseado na Lei 7.115/83 e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o CRI é um documento oficial e válido para todas as finalidades.
Obtendo o CRI: Um Processo Simples e Seguro
Para obter o CRI, basta se cadastrar no sistema domiciliado, preencher os campos solicitados com suas informações pessoais, pagar a taxa de R$14,90 e baixar o documento em PDF. O cadastro pode ser feito no site https://sistema.domiciliado.com.br.
Legalidade e Embasamento do CRI
O CRI é um documento emitido por uma empresa privada, mas é embasado em leis e é válido para todas as finalidades. O sistema domiciliado segue os princípios basilares da LGPD, garantindo a proteção dos dados dos usuários.
Ilegalidade na Exigência de Contas de Consumo
Importante destacar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Já o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.
Abusos de Poder Econômico e Institucional
Instituições públicas e privadas que negam o CRI ou solicitam contas de consumo para comprovar residência estão cometendo abusos de poder econômico e institucional. É importante lembrar que não há leis, decretos ou regulamentos que instituiam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.
Passos para Obter o CRI
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, siga as instruções abaixo:
- Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Apoi preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano.
- Lembre-se de que a plataforma sistema domiciliado é o emissor oficial deste documento.
- A foto é obrigatória para adicionar a foto após o cadastro acesse com e-mail e senha clique em adicionar alterar foto.
Conclusão
Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e que instituições públicas e privadas que fazem essa exigência estão cometendo abusos de poder econômico e institucional.
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