O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como funciona e sua legalidade
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. O CRI é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, baseado na Lei 7.115/83.
O processo de obtenção do CRI
O processo de obtenção do CRI é simples e seguro. Após o cadastro na plataforma Domiciliado, é necessário pagar uma taxa de R$14,90, que é cobrada apenas uma vez por ano. Em seguida, o documento é emitido com uma tarja amarela, que não implica na validade do documento.
A tarja amarela é a cor padrão do CRI, e não implica na validade do documento. Já a tarja verde é emitida quando alguma empresa ou instituição consulta os dados do usuário e verifica como válido. A tarja vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema.
A legalidade do CRI
O CRI é um documento único e oficial para comprovar residência no Brasil, e é legalmente válido para todas as finalidades. Ele é emitido por uma empresa privada, mas é embasado em leis, tornando-o um documento oficial e válido.
Ilegalidade na exigência de contas de consumo
É importante destacar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.
É importante ressaltar que o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. O sistema domiciliado é uma plataforma privada, porém emite um documento válido para todas as finalidades, sendo um documento legal e embasado em leis.
Como obter o CRI
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, siga as instruções abaixo:
- Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano.
- Passo 4: Lembrando que a plataforma sistema domiciliado é o emissor oficial deste documento.
Conclusão
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, baseado na Lei 7.115/83. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é considerada ilegal, e o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.
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