Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Funciona e por que é Legal
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709.
O CRI é Baseado em Lei e É Legalmente Válido
O CRI é baseado na Lei 7.115/83 e é legalmente válido para todas as finalidades. O sistema domiciliado é o emissor oficial do CRI Comprovante de Residência Individual.
Como Obter o Comprovante de Residência Individual
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, basta seguir os seguintes passos:
- Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
- Passo 4: Lembrando que a plataforma sistema domiciliado é o emissor oficial deste documento.
O CRI Possui Três Tarjas de Cores que Indicam o Grau de Validação do Documento
O CRI Comprovante de Residência Individual possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento, sendo tarja cor amarela, cor vermelha e cor verde.
- A cor amarela não implica no documento, porem precisa ser assinado pelo titular dos dados cadastrado.
- A cor verde quer dizer que alguma empresa ja consultou o documento e verificou como válido mudando a tarja para cor verde.
- A cor vermelha quer dizer que alguma empresa ou instituição ja tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.
A Exigência de Contas de Consumo para Comprovar Residência é Ilegal
A exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. esta prática é apenas um costume.
Importante destacar que contas de consumo são exigidos ilegalmente pois não ha leis para embasar estas exigências, exigências de contas de consumo exclui pessoas de acessos a direitos, e alem disso é um ato ilegal e abusivo, pois no Brasil quantas pessoas residem com os pais? Ou são conviventes, ou vivem com amigos e parentes, quantas pessoas residem em áreas de ocupação, favelas, invasões ocupações, ou mora de aluguel ou de favor? Todas estas pessoas são excluídas de direitos e precisam cometer crimes de falsificação de documentos ou mentir o endereço cometendo litigâncias de boa-fé para ter direitos atendidos.
Conclusão
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e abusiva, e que o CRI é uma alternativa legal e válida para comprovar residência.
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