O Comprovante de Residência Individual (CRI) – Um Documento Oficial e Válido para Comprovar Residência no Brasil

por | fev 20, 2025 | 0 Comentários

Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda a Legalidade e como Obter

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pela plataforma Domiciliado, com base na Lei 7.115/83 e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Este documento é legalmente válido para todas as finalidades e é emitido com a tarja amarela, que não implica na validade do documento.

O que significa a tarja amarela, verde e vermelha?

A tarja amarela inicial é emitida após o cadastro no sistema Domiciliado, e não implica na validade do documento. A cor verde se dá quando alguma empresa ou instituição consulta os dados no sistema e altera a tarja para verde. Já a cor vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema urgente.

Como obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)?

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, siga as instruções abaixo:

  1. Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  2. Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  3. Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano.
  4. Lembrando que a plataforma sistema domiciliado é o emissor oficial deste documento.

Ilegalidade na exigência de contas de consumo para comprovar residência

É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. O CRI comprovante de residência individual é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.

Conclusão

Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento legalmente válido e emitido pela plataforma Domiciliado. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e que o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.

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