O Comprovante de Residência Individual (CRI): Legalidade e Importância
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido por uma empresa privada, mas embasado em leis, tornando-o válido para todas as finalidades. Segundo a Lei 7.115/83, o CRI é um documento oficial de comprovação de residência no Brasil.
O que é o CRI?
O CRI é um documento que comprova a residência de uma pessoa em um determinado endereço. Ele é emitido pelo sistema domiciliado, uma plataforma privada que segue as leis e regulamentações brasileiras.
Como obter o CRI?
Para se cadastrar no sistema e obter o CRI, basta seguir os passos abaixo:
- Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano.
- Após o pagamento, é necessário voltar ao site e atualizar a página para liberar o documento.
Características do CRI
O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha. A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento. A cor verde significa que alguma empresa já consultou o documento e verificou como válido. A cor vermelha indica que alguma empresa ou instituição tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.
Ilegalidade na Exigência de Contas de Consumo
É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Isso é um abuso de poder econômico por parte de empresas e um abuso de poder por parte de órgãos do Estado.
Conclusão
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento legal e embasado em leis, emitido pelo sistema domiciliado. É importante lembrar que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também é respeitada pelo sistema domiciliado, garantindo a proteção dos dados dos usuários. Além disso, é fundamental lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e pode ser considerada um abuso de poder.
0 comentários