O Comprovante de Residência Individual (CRI) – Um Documento Oficial e Válido para Comprovar Residência no Brasil

por | fev 1, 2025 | 0 Comentários

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Legalidade e Importância

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido por uma empresa privada, mas embasado em leis, tornando-o válido para todas as finalidades. Segundo a Lei 7.115/83, o CRI é um documento oficial de comprovação de residência no Brasil.

O que é o CRI?

O CRI é um documento que comprova a residência de uma pessoa em um determinado endereço. Ele é emitido pelo sistema domiciliado, uma plataforma privada que segue as leis e regulamentações brasileiras.

Como obter o CRI?

Para se cadastrar no sistema e obter o CRI, basta seguir os passos abaixo:

  1. Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  2. Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  3. Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano.
  4. Após o pagamento, é necessário voltar ao site e atualizar a página para liberar o documento.

Características do CRI

O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha. A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento. A cor verde significa que alguma empresa já consultou o documento e verificou como válido. A cor vermelha indica que alguma empresa ou instituição tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.

Ilegalidade na Exigência de Contas de Consumo

É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Isso é um abuso de poder econômico por parte de empresas e um abuso de poder por parte de órgãos do Estado.

Conclusão

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento legal e embasado em leis, emitido pelo sistema domiciliado. É importante lembrar que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também é respeitada pelo sistema domiciliado, garantindo a proteção dos dados dos usuários. Além disso, é fundamental lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e pode ser considerada um abuso de poder.

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