O Comprovante de Residência Individual (CRI) – Um Documento Oficial e Válido para Comprovar Residência no Brasil

por | jan 24, 2025 | 0 Comentários

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como obter e como evitar abusos

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo sistema domiciliado, uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Este documento é legalmente válido para todas as finalidades e é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.

A Legalidade do Comprovante de Residência

A Lei 7.115/83 estabelece que o comprovante de residência é um documento obrigatório para comprovar a residência de uma pessoa em um determinado endereço. No entanto, a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.

O Sistema Domiciliado e o CRI

O sistema domiciliado é o emissor oficial do CRI Comprovante de Residência Individual. O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: tarja amarela, tarja verde e tarja vermelha. A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento. A cor verde indica que alguma empresa ou instituição já consultou o documento e verificou como válido. A cor vermelha indica que alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.

Como Obter o Comprovante de Residência Individual

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, siga as instruções abaixo:

  • Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  • Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  • Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$ 14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano.
  • Passo 4: Lembrando que a plataforma sistema domiciliado é o emissor oficial deste documento.

Ilegalidades e Abusos

É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é um abuso de poder econômico por parte de empresas e pode ser considerada ilegal. Além disso, alguns órgãos do Estado também cometem abusos ao exigir contas de consumo para comprovar residência. É fundamental lembrar que não há leis, decreto ou regulamento que institui contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.

Conclusão

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento legalmente válido e emitido por uma empresa privada, embasado em leis. É fundamental que os cidadãos estejam cientes de seus direitos e saibam como obter o CRI de forma legal e segura. Além disso, é importante denunciar os abusos cometidos por instituições públicas e privadas que exigem contas de consumo para comprovar residência.

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