O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Obter e sua Legalidade
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido por uma empresa privada, mas embasado em leis, tornando-se um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil. Segundo a Lei 7.115/83, o CRI é um documento hábil para comprovar residência em todo o território nacional.
Como Obter o CRI
Para obter o CRI, é necessário se cadastrar no Sistema Domiciliado, acessando o site https://sistema.domiciliado.com.br. O cadastro é simples e rápido, bastando preencher os campos solicitados com as informações pessoais. Após o cadastro, é necessário pagar uma taxa de R$ 14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano. Em seguida, o documento estará disponível para download em PDF, podendo ser impresso e utilizado para comprovar residência em qualquer instituição ou empresa.
Legalidade do CRI
O CRI é um documento legalmente válido para todas as finalidades e é emitido com uma tarja amarela, que não implica na validade do documento. A tarja amarela é a cor padrão do CRI e significa que o documento está em conformidade com as leis. Existem outras cores de tarja, como a verde e a vermelha. A tarja verde indica que alguma empresa ou instituição já consultou os dados do usuário e verificou como válidos. Já a tarja vermelha indica que o usuário precisa atualizar os dados de endereço no sistema, pois alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e não conseguiu.
Ilegalidade de Exigências de Contas de Consumo
É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é considerada ilegal, pois não há leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Isso é um abuso de poder econômico por parte de empresas e um abuso de poder por parte de órgãos do Estado. É importante lembrar que o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.
Proteção de Dados Pessoais
O sistema Domiciliado segue os princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709, garantindo a proteção dos dados dos usuários.
Conclusão
Portanto, o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil e é emitido por uma empresa privada, mas embasada em leis, tornando-se um documento oficial e válido para todas as finalidades. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e que o CRI é a única opção legal e válida para comprovar residência no Brasil.
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