Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda a Legalidade e como Obter
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Com base na Lei 7.115/83, o CRI é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, podendo ser utilizado para todas as finalidades.
O que é o Comprovante de Residência Individual (CRI)?
O CRI é um documento emitido pelo Sistema Domiciliado, que pode ser obtido após cadastro e pagamento de uma taxa de R$14,90. Após o cadastro, o documento será emitido com uma tarja amarela, que não implica na validade do documento. O CRI tem três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha.
Como Obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)?
Para obter o CRI, basta seguir os passos abaixo:
- Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano.
- Passo 4: Após o pagamento, é necessário voltar ao site e atualizar a página, a liberação é automática.
Ilegalidades e Abusos cometidos por Instituições Públicas e Privadas
É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal. Não há lei, decreto ou regulamento que institui contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Além disso, essa exigência pode ser considerada um abuso de poder econômico por parte de empresas e um abuso de poder por parte de órgãos do Estado.
Conclusão
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil. É importante lembrar que a plataforma Sistema Domiciliado é o emissor oficial deste documento e que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal. Portanto, é fundamental que as pessoas tenham acesso a este documento e não sejam excluídas de seus direitos.
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