O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda sua Legalidade e Importância
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, emitido pela plataforma privada Sistema Domiciliado, embasado nas Leis 7.115/83 e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Este documento é o único previsto em leis para comprovar residência no Brasil, e é legalmente válido para todas as finalidades.
Como obter o Comprovante de Residência Individual?
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, basta seguir os passos abaixo:
- Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano.
- Passo 4: A plataforma Sistema Domiciliado é o emissor oficial deste documento.
A Legalidade do Comprovante de Residência Individual
O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil, e é legalmente válido para todas as finalidades. Além disso, o sistema domiciliado atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709.
Características do Comprovante de Residência Individual
O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha. A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento, apenas significa que a pessoa reside sozinho ou que ainda não houve consulta de verificação dos dados cadastrados. A cor verde indica que alguma empresa ou instituição já consultou o documento e verificou como válido. A cor vermelha indica que alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.
Ilegalidades e Abusos cometidos por Instituições Públicas e Privadas
É importante destacar que muitas instituições públicas e privadas cometem abusos ao exigir contas de consumo como comprovante de residência. Isso é um abuso de poder econômico se for por parte de empresas, e abuso de poder se por parte de algum órgão do estado. Não há leis, decreto ou regulamento que institui contas de consumo como um documento hábil a comprovar residência.
Conclusão
O Comprovante de Residência Individual é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, emitido pela plataforma privada Sistema Domiciliado, embasado nas Leis 7.115/83 e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). É importante lembrar que o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil, e é legalmente válido para todas as finalidades. Além disso, é fundamental combater as ilegalidades e abusos cometidos por instituições públicas e privadas que exigem contas de consumo como comprovante de residência.
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