O Comprovante de Residência Individual (CRI): Um Documento Oficial e Válido para Comprovar Residência no Brasil

por | jan 5, 2025 | 0 Comentários

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como obter e sua legalidade

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Este documento é legalmente válido para todas as finalidades e é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.

A Lei que garante a legalidade do CRI

A Lei 7.115/83 estabelece que o comprovante de residência é um documento obrigatório para todos os brasileiros, e o CRI é o único documento que atende a essa exigência. Além disso, a LGPD garante a proteção dos dados dos usuários, garantindo que os dados sejam tratados de forma segura e transparente.

Como obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, basta seguir os passos abaixo:

  1. Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  2. Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  3. Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
  4. Apos o pagamento é necessario voltar ao site e atualizar a pagina, a liberação é automatico. Bastando atualizar a pagina ou acessar aqui: https://sistema.domiciliado.com.br/

O que significa as cores do CRI

O CRI é emitido com uma tarja amarela, que não implica no documento, porém precisa ser assinado pelo titular dos dados cadastrado. A cor verde se da quando alguma empresa ou instituição consultar seus dados no sistema e assim alterar para verde ou alterar para vermelha. A cor vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema urgente, para ficar amarelo novamente. As empresas e ou instituições, não devem aceitar de forma alguma e devem orientar a pessoa a atualizar os dados junto ao sistema domiciliado.

Ilegalidades e abusos cometidos por instituições públicas e privadas

É importante destacar que as instituições públicas e privadas não têm o direito de exigir contas de consumo para comprovar residência. Isso é um abuso de poder econômico e viola a lei. Não há lei, decreto ou regulamento que institui contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Portanto, é fundamental que os brasileiros estejam cientes de seus direitos e não permitam que essas instituições abusem de seu poder.

Conclusão

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento legalmente válido e único para comprovar residência no Brasil. É importante que os brasileiros estejam cientes de sua importância e como obtê-lo. Além disso, é fundamental que as instituições públicas e privadas respeitem a lei e não exijam documentos ilegais como contas de consumo para comprovar residência.

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