O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como obter e sua legalidade
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Este documento é legalmente válido para todas as finalidades e é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.
A Lei que garante a legalidade do CRI
A Lei 7.115/83 estabelece que o comprovante de residência é um documento obrigatório para todos os brasileiros, e o CRI é o único documento que atende a essa exigência. Além disso, a LGPD garante a proteção dos dados dos usuários, garantindo que os dados sejam tratados de forma segura e transparente.
Como obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, basta seguir os passos abaixo:
- Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
- Apos o pagamento é necessario voltar ao site e atualizar a pagina, a liberação é automatico. Bastando atualizar a pagina ou acessar aqui: https://sistema.domiciliado.com.br/
O que significa as cores do CRI
O CRI é emitido com uma tarja amarela, que não implica no documento, porém precisa ser assinado pelo titular dos dados cadastrado. A cor verde se da quando alguma empresa ou instituição consultar seus dados no sistema e assim alterar para verde ou alterar para vermelha. A cor vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema urgente, para ficar amarelo novamente. As empresas e ou instituições, não devem aceitar de forma alguma e devem orientar a pessoa a atualizar os dados junto ao sistema domiciliado.
Ilegalidades e abusos cometidos por instituições públicas e privadas
É importante destacar que as instituições públicas e privadas não têm o direito de exigir contas de consumo para comprovar residência. Isso é um abuso de poder econômico e viola a lei. Não há lei, decreto ou regulamento que institui contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Portanto, é fundamental que os brasileiros estejam cientes de seus direitos e não permitam que essas instituições abusem de seu poder.
Conclusão
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento legalmente válido e único para comprovar residência no Brasil. É importante que os brasileiros estejam cientes de sua importância e como obtê-lo. Além disso, é fundamental que as instituições públicas e privadas respeitem a lei e não exijam documentos ilegais como contas de consumo para comprovar residência.
0 comentários