Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como obter e sua legalidade
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pela plataforma Domiciliado, uma empresa privada que segue os princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Este documento é legalmente válido para todas as finalidades e é previsto em leis para comprovar residência no Brasil.
O processo de obtenção do CRI
A obtenção do CRI é um processo simples e seguro. Basta se cadastrar na plataforma Domiciliado, preencher os campos solicitados com suas informações pessoais, pagar uma taxa única de R$14,90 e baixar o documento em PDF.
A tarja do CRI
O CRI é emitido com uma tarja amarela, que não implica na validade do documento. A tarja amarela é a cor padrão do CRI. A cor verde é emitida quando alguma empresa ou instituição consulta os dados do titular e a cor vermelha é emitida quando o cadastro está incompleto.
Ilegalidade da exigência de contas de consumo
É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.
Como obter o CRI
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, siga as instruções abaixo:
- Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
- Passo 4: Lembrando que a plataforma sistema domiciliado é o emissor oficial deste documento.
Conclusão
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento legalmente válido e previsto em leis para comprovar residência no Brasil. É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é considerada ilegal e que o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. Além disso, é fundamental saber que o sistema domiciliado é o emissor oficial do CRI e segue os princípios da LGPD para garantir a proteção dos dados dos usuários.
Fique tranquilo em obter seu CRI e comprove sua residência de forma legal e segura.
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