Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como obter e como funciona
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Este documento é legalmente válido para todas as finalidades e é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.
O que é ilegal: Exigência de contas de consumo para comprovar residência
A exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Esta prática é apenas um costume. É importante ressaltar que instituições públicas e privadas não têm o direito de solicitar contas de consumo para comprovar residência, pois isso é um abuso de poder econômico e de autoridade.
Como funciona o CRI
O CRI é emitido com uma tarja amarela, que não implica na validade do documento. A cor verde indica que alguma empresa ou instituição consultou os dados do titular e verificou como válido. Já a cor vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema.
Como obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, basta seguir os passos abaixo:
- Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
- Lembre-se de que a plataforma sistema domiciliado é o emissor oficial deste documento.
Origem do Sistema Domiciliado
O Sistema Domiciliado foi desenvolvido por Elias Nunes, com início dos estudos no ano de 2013, para sua conclusão foi necessário unir conhecimentos em direitos, e tecnologia da computação, a primeira versão foi lançada como teste no ano de 2014, e atualizada em 2016 com a chegada de GDPR a lei de proteção de Dados da união europeia, e posterior lançado como SISTEMA de PROTEÇÃO de DADOS DOMICILIADO adequando as bases legais previstas na LGPD Lei Geral de Proteção de Dados.
Conclusão
Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento legalmente válido para comprovar residência no Brasil, emitido pelo Sistema Domiciliado. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e um abuso de poder econômico e de autoridade. Para obter o CRI, basta seguir os passos simples de cadastro na plataforma Domiciliado.
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