O Comprovante de Residência Individual (CRI): Um Documento Oficial e Válido para Comprovar Residência no Brasil

por | dez 26, 2024 | 0 Comentários

Comprovante de Residência Individual (CRI): Legalidade e Embasamento

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, emitido pela plataforma Domiciliado, uma empresa privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709.

Obtenção do CRI

A obtenção do CRI é baseada na Lei 7.115/83 e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sendo um documento legalmente válido para todas as finalidades.

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, é necessário seguir os seguintes passos:

  1. Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  2. Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  3. Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$ 14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano, e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
  4. Lembre-se de que a plataforma é o emissor oficial deste documento.

Validação do CRI

O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha.

A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento. A cor verde quer dizer que alguma empresa já consultou o documento e verificou como válido, mudando a tarja para cor verde.

A cor vermelha indica que alguma empresa ou instituição tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou. Com a tarja na cor vermelha, é necessário atualizar os dados de endereço no sistema urgente.

Ilegalidade na Exigência de Contas de Consumo

É importante destacar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.

Além disso, essa prática pode ser considerada um abuso de poder econômico por parte de empresas e um abuso de poder por parte de órgãos do estado.

Conclusão

O CRI comprovante de residência individual é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. É importante lembrar que a plataforma Domiciliado é uma empresa privada, mas emite um documento válido para todas as finalidades, sendo um documento legal e embasado em leis.

Não permita que instituições públicas ou privadas exijam contas de consumo para comprovar residência, pois isso é ilegal e pode configurar abuso de poder.

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