O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Obter e Evite Abusos
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido por uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Este documento é legalmente válido para todas as finalidades e é emitido com base na Lei 7.115/83, que estabelece as diretrizes para a comprovação de residência no Brasil.
Como Obter o CRI
Para se cadastrar na plataforma e obter o comprovante de residência individual, basta seguir os seguintes passos:
- Passo 1: Acesse o site da plataforma e clique na opção de cadastro.
- Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 reais, que será cobrada apenas uma vez por ano.
- Apos o pagamento é necessário voltar ao site e atualizar a pagina, a liberação é automática.
O CRI é emitido com uma tarja amarela, que não implica na validade do documento, mas precisa ser assinado pelo titular dos dados cadastrado. A cor verde se dada quando alguma empresa ou instituição consultar seus dados no sistema e assim alterar para verde. A cor vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema.
O CRI é o Único Documento Oficial para Comprovar Residência
O sistema domiciliado é o emissor oficial do CRI Comprovante de Residência Individual. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.
A Ilegalidade da Exigência de Contas de Consumo
A exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Isso é um abuso de poder econômico por parte de empresas e abuso de poder por parte de órgãos do estado.
Conclusão
O CRI é um documento oficial e válido para todas as finalidades, emitido por uma empresa privada, mas embasado em leis. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e pode ser considerada um abuso de poder. Cadastre-se agora no sistema domiciliado e obtenha seu CRI Comprovante de Residência Individual.
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