O Comprovante de Residência Individual (CRI): Documento Oficial e Válido para Comprovar Residência no Brasil
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, emitido pelo sistema domiciliado, uma plataforma privada que segue os princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709.
Base Legal do CRI
O CRI é baseado na Lei 7.115/83 e é considerado um documento oficial para comprovar residência em qualquer situação, seja para fins de contratação de serviços, abertura de contas bancárias ou qualquer outra finalidade.
Como Obter o Comprovante de Residência Individual
Para se cadastrar no sistema domiciliado e obter o comprovante de residência individual, basta seguir os seguintes passos:
- Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$ 14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano.
- Após o pagamento, basta atualizar a página ou acessar novamente o site para baixar o documento em PDF.
O CRI e suas Tarjas de Cores
O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha. A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento. A cor verde indica que alguma empresa ou instituição já consultou o documento e verificou como válido. A cor vermelha indica que alguma empresa ou instituição tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.
Ilegalidade na Exigência de Contas de Consumo para Comprovar Residência
É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Isso é um abuso de poder econômico por parte de empresas e instituições públicas e privadas que solicitam esses documentos.
Conclusão
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil e é considerado um documento oficial e válido para todas as finalidades. É fundamental ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e deve ser combatida. O sistema domiciliado é o emissor oficial do CRI e segue os princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709.
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