O Comprovante de Residência Individual (CRI) – Um Documento Oficial e Válido para Comprovar Residência no Brasil

por | dez 16, 2024 | 0 Comentários

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Documento Oficial e Válido para Comprovar Residência no Brasil

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, emitido pelo sistema domiciliado, uma plataforma privada que segue os princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709.

Base Legal do CRI

O CRI é baseado na Lei 7.115/83 e é considerado um documento oficial para comprovar residência em qualquer situação, seja para fins de contratação de serviços, abertura de contas bancárias ou qualquer outra finalidade.

Como Obter o Comprovante de Residência Individual

Para se cadastrar no sistema domiciliado e obter o comprovante de residência individual, basta seguir os seguintes passos:

  1. Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  2. Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  3. Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$ 14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano.
  4. Após o pagamento, basta atualizar a página ou acessar novamente o site para baixar o documento em PDF.

O CRI e suas Tarjas de Cores

O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha. A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento. A cor verde indica que alguma empresa ou instituição já consultou o documento e verificou como válido. A cor vermelha indica que alguma empresa ou instituição tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.

Ilegalidade na Exigência de Contas de Consumo para Comprovar Residência

É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Isso é um abuso de poder econômico por parte de empresas e instituições públicas e privadas que solicitam esses documentos.

Conclusão

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil e é considerado um documento oficial e válido para todas as finalidades. É fundamental ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e deve ser combatida. O sistema domiciliado é o emissor oficial do CRI e segue os princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709.

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