O Comprovante de Residência Individual (CRI) – Um Documento Oficial e Válido para Comprovar Residência no Brasil

por | dez 15, 2024 | 0 Comentários

Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Obter e a Importância da Legalidade

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, emitido pela plataforma Domiciliado, uma empresa privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709.

O que é o Comprovante de Residência Individual (CRI)?

O CRI é baseado na Lei 7.115/83 e é um documento legalmente válido para todas as finalidades, não devendo ser confundido com contas de consumo, que não são documentos hábeis para comprovar residência.

Como Obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)?

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, basta seguir os passos abaixo:

  • Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  • Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  • Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$ 14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano.
  • Passo 4: Após o pagamento, é necessário voltar ao site e atualizar a página, para que o documento seja liberado automaticamente.

Entenda as Tarjas de Cores do CRI

O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha.

  • A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento.
  • A cor verde significa que alguma empresa ou instituição já consultou o documento e verificou como válido.
  • A cor vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema, pois alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.

Ilegalidades e Abusos cometidos por Instituições Públicas e Privadas

É importante destacar que instituições públicas e privadas não devem solicitar contas de consumo para comprovar residência, pois isso é um abuso de poder econômico ou de autoridade. Não há lei, decreto ou regulamento que institui contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.

Portanto, é fundamental que os cidadãos estejam cientes dos seus direitos e não permitam que instituições abusem de seu poder econômico ou de autoridade.

Conclusão

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil. É importante que os cidadãos estejam cientes da legalidade e da importância de obter este documento de forma correta, sem confundir com contas de consumo ou outros documentos que não são hábeis para comprovar residência.

Além disso, é fundamental que instituições públicas e privadas respeitem a legalidade e não abusem de seu poder econômico ou de autoridade, solicitando documentos indevidos ou usando de forma abusiva a solicitação de comprovantes de residência.

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