O Comprovante de Residência Individual (CRI) – Um Documento Oficial e Válido para Comprovar Residência no Brasil

por | dez 11, 2024 | 0 Comentários

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como funciona e como obter

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pela plataforma privada Sistema Domiciliado, que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. O CRI é um documento legalmente válido para todas as finalidades e é emitido com base na Lei 7.115/83, sendo o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.

Como obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, siga as instruções abaixo:

Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.

Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.

Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano. Após o pagamento, é necessário voltar ao site e atualizar a página, a liberação é automática.

Passo 4: Lembrando que a plataforma Sistema Domiciliado é o emissor oficial deste documento.

Entenda as tarjas de cores do CRI

O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: tarja cor amarela, cor vermelha e cor verde.

A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento. Ela significa que a pessoa reside sozinho, ou que ainda nos últimos 90 dias nem uma empresa consultou o documento para verificação dos dados cadastrados.

A cor verde quer dizer que alguma empresa já consultou o documento e verificou como válido, mudando a tarja para cor verde.

A cor vermelha quer dizer que alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.

A ilegalidade de exigir contas de consumo para comprovar residência

É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Isso é um abuso de poder econômico por parte de empresas e um abuso de poder por parte de órgãos do Estado.

O sistema domiciliado é uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. O CRI é um documento emitido por uma empresa privada, porém embasado em leis, assim sendo um documento válido para todas as finalidades.

Conclusão

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento legalmente válido e fácil de obter, desde que você siga os passos certos. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e pode ser considerada um abuso de poder. Então, não permita que instituições públicas ou privadas exijam documentos inválidos para comprovar sua residência.

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