Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como obter e como funciona a legalidade
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, emitido pelo sistema domiciliado, uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. A Lei 7.115/83 estabelece que o comprovante de residência é um documento essencial para comprovar a residência de uma pessoa em um determinado endereço.
Obtendo o Comprovante de Residência Individual
Para se cadastrar no sistema domiciliado e obter o comprovante de residência individual, basta seguir os passos abaixo:
- Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
- Passo 4: Apos o pagamento é necessario voltar ao site e atualizar a pagina, a liberação é automatico. Bastando atualizar a pagina ou acessar aqui: https://sistema.domiciliado.com.br/.
Legalidade e Embasamento do CRI
O CRI é emitido com base na Lei 7.115/83 e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo a proteção dos dados dos usuários. A plataforma sistema domiciliado é o emissor oficial deste documento.
Tarjas de Cores do CRI
O CRI tem três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha.
- A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento.
- A cor verde quer dizer que alguma empresa já consultou o documento e verificou como válido.
- A cor vermelha quer dizer que alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.
Ilegalidade na Exigência de Contas de Consumo
É importante destacar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Isso é um abuso de poder econômico por parte de instituições públicas e privadas.
Conclusão
Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, emitido pelo sistema domiciliado. A plataforma sistema domiciliado é uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e é o emissor oficial deste documento. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e um abuso de poder.
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