O Comprovante de Residência Individual (CRI): Um Documento Oficial e Válido para Comprovar Residência no Brasil

por | nov 28, 2024 | 0 Comentários

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Um Documento Oficial e Válido

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. O CRI é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, baseado na Lei 7.115/83, e é emitido após o cadastro no Sistema Domiciliado.

Como Obter o Comprovante de Residência Individual

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, basta seguir os seguintes passos:

  • Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  • Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  • Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano.
  • Passo 4: Após o pagamento, é necessário voltar ao site e atualizar a página, a liberação é automática.

O Sistema Domiciliado e o Grau de Validação do Documento

O sistema domiciliado é o emissor oficial do CRI Comprovante de Residência Individual, que possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento:

  • A cor amarela, que é a cor padrão, indica que o documento foi emitido e não há problemas com os dados cadastrados.
  • A cor verde, que indica que alguma empresa ou instituição consultou os dados cadastrados e verificou como válidos.
  • A cor vermelha, que indica que alguma empresa ou instituição tentou fazer a validação e alguém que reside no endereço alegou não conhecer ou disse que a pessoa se mudou.

A Ilegalidade da Exigência de Contas de Consumo para Comprovar Residência

É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil, e é emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da LGPD.

A exigência de contas de consumo para comprovar residência é um abuso de poder econômico por parte de empresas e instituições públicas e privadas. Além disso, é uma violação da privacidade e da proteção de dados pessoais, uma vez que essas contas contêm informações confidenciais e pessoais.

Conclusão

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e abusiva, e que o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência. Portanto, é fundamental que instituições públicas e privadas respeitem a privacidade e a proteção de dados pessoais, e que não exijam contas de consumo para comprovar residência.

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